Blog
Direitos do paciente oncológico
Receber o diagnóstico de um câncer não é fácil, mas em momentos assim é necessário manter a calma e procurar os melhores caminhos, pois, diante a esse resultado, a apreensão com a saúde não é o único problema. Inicia aí, também, as preocupações financeiras, já que a doença pede tratamentos específicos, consultas com especialistas, exames, uso de medicamentos caros e afastamento do trabalho.
Você sabia?!
O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, como: auxílio doença, tratamento fora de domicílio, saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros. A lei garante a todos que fazem tratamento de câncer nos sistemas de saúde público e privado do Brasil.
A Lei federal nº 12.732/12, por exemplo, institui os direitos de pacientes com câncer de realizarem o tratamento completo pelo SUS e de iniciarem o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico. O TDF pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado e será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Outro benefício é a cirurgia de reconstrução mamária decorrente de mutilação total ou parcial em tratamento do câncer de mama. O SUS e os planos de saúde são obrigados a realizar a cirurgia conforme previsão das Leis Federais nº 9.797/99 e nº 9.656/98, art. 10-A.
A Lei Federal nº 8.036/90 garante o saque do FGTS e do PIS/Pasep por força da Resolução nº 1/96. Da mesma forma a Lei Federal nº 8.213/91 trada da concessão do auxílio doença através do agendamento pelo telefone 135. E, se a incapacidade para o trabalho for considerada definitiva pela perícia médica do INSS, o segurado terá direito à aposentadoria por invalidez.
O paciente de câncer que tenha alguma limitação física quanto à mobilidade, seja parcial ou total, ocasionada pela doença, terá como gerar a isenção de IPI e o ICMS na compra do carro 0km. E a quitação de financiamento imobiliário é possível desde que haja previsão em cláusula contratual.
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” – Art. 196, Constituição Federal Brasileira.